Saveiro Clube da Bahia, por meio do presente edital, vem NOTIFICAR todos os associados que possuem equipamentos e embarcações abandonadas nas dependências do Clube, conforme fotos divulgadas no link Fotos embarcações e itens abandonados, dos quais não foram identificados os proprietários.
Assim, ficam notificados todos os associados para no prazo de 30 (trinta) dias proceder com a reinvindicação da propriedade, mediante a devida documentação probatória, a contar da data de publicação deste edital.
Fica advertido que o não cumprimento dessa determinação no prazo estipulado será considerado como renúncia à propriedade das embarcações e equipamentos, nos termos do artigo 1.275, III, do Código Civil Brasileiro, facultando ao Saveiro Clube o direito de adquiri-las como sua propriedade, conforme Política de Regularização e Descarte de Bens, Equipamentos e Restos de Embarcações.
Para regularizar a situação, os associados deverão dirigir-se à Secretaria na sede administrativa do Clube, com os documentos probatórios.
Saveiro Clube da Bahia
Antônio Alberto Matias da Silva
Comodoro